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Sabe o que é a TAEG ou a TAN? E taxa de juro indexada à Euribor? Consulte já o nosso Glossário Financeiro e acabe com essas dúvidas. Verique os termos usados na área financeira e melhore o seu vocabulário financeiro.
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| A PRAZO
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| Operação que tem vencimento ou liquidação numa data futura. O período que medeia o início da operação e o seu término, designa-se por prazo. |
| ACCIONISTA
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| Proprietário de uma ou mais acções de uma empresa em sociedade anónima (SA). |
| ACÇÃO
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| Cada uma das partes em que se divide um capital de uma empresa e representa o direito dos seus donos (accionistas). O accionista tem o direito de receber a parte proporcional dos ganhos anuais da empresa. |
| ACTIVO
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| Elemento do património que tem um valor económico para a empresa. Exemplo: um automóvel, um escritório ou uma mercadoria fazem parte do activo de qualquer empresa. |
| AGENTE ECONÓMICO
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| Pessoa particular ou qualquer outra entidade (empresas diversas ou Estado) que exerça influência na economia. |
| ALD
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| Aluguer de Longa Duração - Contrato de utilização de um veículo automóvel durante um prazo definido, com a sua compra no final do contrato. Obriga à existência de um seguro de Responsabilidade Civil Ilimitada (RCI) e de Danos Próprios (DP). Este tipo de contrato, à semelhança do que acontece com o Leasing, apenas lhe dará a propriedade do veículo no fim do contrato. De resto o ALD é em tudo muito semelhante ao Leasing, podendo haver algumas variações nas características destes produtos quando falamos de diferentes entidades financeiras. |
| AMORTIZAÇÃO
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| Operação financeira que consiste no reembolso total ou parcial de um empréstimo. O plano de amortização estipula o montante de prestações periódicas (mensalidades, trimestralidades, semestralidades ou anuidades) que serão satisfeitas pelo devedor até à extinção integral do empréstimo. |
| ANUIDADE
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| Chama-se anuidade ao montante monetário a pagar ou a receber, cuja períodicidade para o acerto de contas é o ano. |
| AVAL
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| Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade ao credor de um crédito concedido. Quando se tratam de créditos bancários, o aval é, geralmente, uma garantia pessoal representada pela assinatura do garante no documento que titula a dívida. Mas existem outras situações como os casos em que o Estado dá o seu aval à emissão de um empréstimo obrigacionista. A entidade que dá o aval denomina-se de avalista. |
| AVALISTA
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| Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas. Torna-se exigível logo que o devedor deixe de cumprir com uma prestação. |
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| BANCA
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| Nome vulgarmente atribuído para designar o conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território. |
| BANCO
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| Instituição que recebe dinheiro de uns agentes económicos (depósitos), para o dar de empréstimo a outros agentes económicos (créditos) – serviço de mediação financeira. |
| BONIFICAÇÃO
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| Apoio concedido pelo Estado para aquisição de créditos com fins específicos, através da comparticipação nos juros. Exemplo: crédito habitação bonificado. |
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| CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO (CCAM)
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| São instituições de crédito de natureza bancária que possuem um estatuto próprio, não podendo praticar todo o tipo de operações bancárias mas, somente, as mais tradicionais. Destinam-se essencialmente a promover e apoiar o investimento no sector agrícola. |
| CÂMBIO (CONVERSÃO)
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| Troca de moedas de diferentes países. |
| CAPITAL
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| Recursos, bens ou valores disponíveis num determinado momento para satisfação de necessidades futuras. Ou seja, é o património susceptível de gerar um rendimento. Constitui um dos três principais elementos necessários para constituir uma empresa. |
| CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA
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| Valor de mercado de uma empresa conforme a cotação das suas acções no mercado, pelo número de acções. |
| CARTÃO
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| O cartão é um instrumento que serve como meio de pagamento electrónico ou não. |
| CASH
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| Dinheiro em numerário (notas ou moedas) ou activos facilmente transformáveis em numerário. |
| CHEQUE
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| Ordem escrita que serve de meio de pagamento. |
| COMISSÃO
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| Retribuição que se dá a um comissionista por executar certas operações. |
| CONTRATO
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| Acto realizado entre duas partes em que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. |
| CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
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| Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o Banco (mutuante) e o seu Cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular. |
| COTAÇÃO
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| Preço registado na Bolsa quando se realiza uma negociação de valores. |
| CRÉDITO
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| O crédito bancário é um contrato pelo qual o Banco coloca à disposição do Cliente determinada quantia em dinheiro, e que deverá ser devolvido com juros e acrescido de uma comissão conforme os prazos ajustados. |
| CUSTO
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| É a medida do que se deve dar para obter ou produzir algo. |
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| DÉBITO
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| Uma das duas partes em que se dividem as contas correntes, sendo a outra o crédito. As colunas que estão sob esta rubrica caso compreendam todas as quantias que são debitadas ao indivíduo ou à entidade a quem se abre a conta. |
| DEFLAÇÃO
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| Fenómeno económico que consiste no decréscimo geral de preços causado pela diminuição da quantidade de moeda circulante, o qual, por sua vez, origina uma diminuição no ritmo da actividade económica em geral; é o fenómeno contrário da inflação. |
| DEPÓSITO
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| Importância depositada a crédito de uma conta bancária. |
| DESVALORIZAÇÃO
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| Diminuição do valor ou preço de um bem, quer em relação ao que tinha antes, quer comparando-o com outros da sua classe. |
| DÍVIDA
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| Quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa ou país deve a outra e que representam obrigações que devem ser saldadas num determinado prazo. |
| DÍVIDA AMORTIZÁVEL OU REEMBOLSÁVEL
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| Uma dívida será amortizável quando, em determinada data, se pagar parte ou a totalidade do capital. |
| DINHEIRO
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| É o equivalente de todos os bens e serviços de uma colectividade. Instrumento de capitalização e de mobilização de valor, bem como de liberação de dívidas e obrigações. |
| DIVIDENDO
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| Remuneração dos accionistas a partir dos lucros distribuídos. |
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