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Sabe o que é a TAEG ou a TAN? E taxa de juro indexada à Euribor?

Consulte já o nosso Glossário Financeiro e acabe com essas dúvidas. Verique os termos usados na área financeira e melhore o seu vocabulário financeiro.

A    B    C    D    E    F    G    H    I    J    L    M    N    O    P    R    S    T    V    Z    

A

A PRAZO
Operação que tem vencimento ou liquidação numa data futura. O período que medeia o início da operação e o seu término, designa-se por prazo.
ACCIONISTA
Proprietário de uma ou mais acções de uma empresa em sociedade anónima (SA).
ACÇÃO
Cada uma das partes em que se divide um capital de uma empresa e representa o direito dos seus donos (accionistas). O accionista tem o direito de receber a parte proporcional dos ganhos anuais da empresa.
ACTIVO
Elemento do património que tem um valor económico para a empresa. Exemplo: um automóvel, um escritório ou uma mercadoria fazem parte do activo de qualquer empresa.
AGENTE ECONÓMICO
Pessoa particular ou qualquer outra entidade (empresas diversas ou Estado) que exerça influência na economia.
ALD
Aluguer de Longa Duração - Contrato de utilização de um veículo automóvel durante um prazo definido, com a sua compra no final do contrato. Obriga à existência de um seguro de Responsabilidade Civil Ilimitada (RCI) e de Danos Próprios (DP). Este tipo de contrato, à semelhança do que acontece com o Leasing, apenas lhe dará a propriedade do veículo no fim do contrato. De resto o ALD é em tudo muito semelhante ao Leasing, podendo haver algumas variações nas características destes produtos quando falamos de diferentes entidades financeiras.
AMORTIZAÇÃO
Operação financeira que consiste no reembolso total ou parcial de um empréstimo. O plano de amortização estipula o montante de prestações periódicas (mensalidades, trimestralidades, semestralidades ou anuidades) que serão satisfeitas pelo devedor até à extinção integral do empréstimo.
ANUIDADE
Chama-se anuidade ao montante monetário a pagar ou a receber, cuja períodicidade para o acerto de contas é o ano.
AVAL
Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade ao credor de um crédito concedido. Quando se tratam de créditos bancários, o aval é, geralmente, uma garantia pessoal representada pela assinatura do garante no documento que titula a dívida. Mas existem outras situações como os casos em que o Estado dá o seu aval à emissão de um empréstimo obrigacionista. A entidade que dá o aval denomina-se de avalista.
AVALISTA
Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas. Torna-se exigível logo que o devedor deixe de cumprir com uma prestação.

B

BANCA
Nome vulgarmente atribuído para designar o conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território.
BANCO
Instituição que recebe dinheiro de uns agentes económicos (depósitos), para o dar de empréstimo a outros agentes económicos (créditos) – serviço de mediação financeira.
BONIFICAÇÃO
Apoio concedido pelo Estado para aquisição de créditos com fins específicos, através da comparticipação nos juros. Exemplo: crédito habitação bonificado.

C

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO (CCAM)
São instituições de crédito de natureza bancária que possuem um estatuto próprio, não podendo praticar todo o tipo de operações bancárias mas, somente, as mais tradicionais. Destinam-se essencialmente a promover e apoiar o investimento no sector agrícola.
CÂMBIO (CONVERSÃO)
Troca de moedas de diferentes países.
CAPITAL
Recursos, bens ou valores disponíveis num determinado momento para satisfação de necessidades futuras. Ou seja, é o património susceptível de gerar um rendimento. Constitui um dos três principais elementos necessários para constituir uma empresa.
CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA
Valor de mercado de uma empresa conforme a cotação das suas acções no mercado, pelo número de acções.
CARTÃO
O cartão é um instrumento que serve como meio de pagamento electrónico ou não.
CASH
Dinheiro em numerário (notas ou moedas) ou activos facilmente transformáveis em numerário.
CHEQUE
Ordem escrita que serve de meio de pagamento.
COMISSÃO
Retribuição que se dá a um comissionista por executar certas operações.
CONTRATO
Acto realizado entre duas partes em que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o Banco (mutuante) e o seu Cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
COTAÇÃO
Preço registado na Bolsa quando se realiza uma negociação de valores.
CRÉDITO
O crédito bancário é um contrato pelo qual o Banco coloca à disposição do Cliente determinada quantia em dinheiro, e que deverá ser devolvido com juros e acrescido de uma comissão conforme os prazos ajustados.
CUSTO
É a medida do que se deve dar para obter ou produzir algo.

D

DÉBITO
Uma das duas partes em que se dividem as contas correntes, sendo a outra o crédito. As colunas que estão sob esta rubrica caso compreendam todas as quantias que são debitadas ao indivíduo ou à entidade a quem se abre a conta.
DEFLAÇÃO
Fenómeno económico que consiste no decréscimo geral de preços causado pela diminuição da quantidade de moeda circulante, o qual, por sua vez, origina uma diminuição no ritmo da actividade económica em geral; é o fenómeno contrário da inflação.
DEPÓSITO
Importância depositada a crédito de uma conta bancária.
DESVALORIZAÇÃO
Diminuição do valor ou preço de um bem, quer em relação ao que tinha antes, quer comparando-o com outros da sua classe.
DÍVIDA
Quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa ou país deve a outra e que representam obrigações que devem ser saldadas num determinado prazo.
DÍVIDA AMORTIZÁVEL OU REEMBOLSÁVEL
Uma dívida será amortizável quando, em determinada data, se pagar parte ou a totalidade do capital.
DINHEIRO
É o equivalente de todos os bens e serviços de uma colectividade. Instrumento de capitalização e de mobilização de valor, bem como de liberação de dívidas e obrigações.
DIVIDENDO
Remuneração dos accionistas a partir dos lucros distribuídos.
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