| Junte-se a nós no Facebook |
BdP autoriza aumento de spreads
Publicado: 2011-05-17 Tópico:Crédito Habitação
Recorde-se a notícia publicada no Portal Financeiro: "Crédito Habitação: Banca retira cláusula abusiva", em que a DECO denunciou a inclusão de cláusula considerada abusiva nos contratos de crédito habitação que contemplava o aumento dos spreads por parte das instituições bancárias.
Na altura foi um assunto polémico mas várias instituições aceitaram retirar essa clásula devido à intervenção da DECO e do Governo, mais propriamente, o secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor; apesar do Banco de Portugal argumentar que essa cláusula não era ilegal e que só os tribunais poderiam decidir sobre a ilegalidade de tal cláusula.
Agora, o Banco de Portugal definiu um conjunto de regras que uma vez cumpridas permitem a alteração unilateral das condições acordadas, nomeadamente, alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis como é o exemplo dos spreads.
Esse conjunto de regras visa garantir, segundo Carlos Costa, líder da entidade reguladora, "a transparência, objectividade, e proporcionalidade da actuação das instituições de crédito neste contexto".
De acordo com o BdP estas alterações contratuais são válidas quando correspondem a alterações no mercado, ou seja, "factos externos ou alheios à instituição de crédito que sejam relevantes, excepcionais e tenham subjacente um motivo poderoso fundado em juízo ou critério objectivo".
No caso de insatisfação do cliente devido a tais alterações, a instituição defende que o cliente tem sempre 90 dias depois de receber a comunicação por parte da instituição financeira acerca dessas alterações para exercer o seu direito de resolução do contrato.
Alguns bancos na altura retiraram estas cláusulas mas o BdP defende que estas podem constar dos contratos de crédito desde que sejam accionadas respeitando as normas legais.

