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Crédito à habitação: regras alteradas


No passado dia 16 de Outubro, entrou em vigor o Decreto-lei 192/2009
que consagra, basicamente, três novas regras para o crédito à habitação.



Além de alargar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, o Governo determinou condições para a subida dos spread, isto é, a margem de lucro dos bancos, e criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para tornar mais fácil a escolha de um crédito na altura de comparar as vantagens de cada um.

Relativamente aos créditos paralelos, segundo a explicação apresentada no SAPO Notícias, dada por João Fernandes, economista da DECO Proteste, “ O consumidor continua a deparar-se com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multi-opções. Estes empréstimos são normalmente contratados ao mesmo tempo que o crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos, tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a despesas associadas, como a compra de mobiliário. Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.”.

No que toca à segunda alteração das regras do crédito à habitação ainda no mesmo artigo é indicado que na legislação anterior quando um cliente queria contrair um empréstimo, os bancos não podiam fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. No entanto, era comum as instituições financeiras oferecerem reduções de spread (margem de lucro dos bancos) se o cliente adquirisse um determinado pacoteŸ de produtos e/ou serviços como a domiciliação de vencimentos, pagamentos domésticos, cartões de crédito, seguros ou aplicações financeiras. Segundo o diploma actual, “os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste.”.

Quanto à terceira alteração efectuada, “com o novo diploma, os bancos terão de apresentar também a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER).”, além da Taxa Anual Efectiva (TAE), quando o cliente solicita uma simulação de crédito. De acordo com a notícia do SAPO “ O objectivo é fazer com que os consumidores passem a conseguir comparar efectivamente as várias condições que recebem para um mesmo empréstimo (com e sem a subscrição de produtos).”









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