Usar um cartão bancário em segurança
Publicado: 2009-12-22 Tópico:Cartões de Crédito
O titular de um cartão bancário, seja um cartão de crédito ou um cartão de débito, deve ter alguns cuidados na sua utilização. Entre os cuidados mais importantes, é fundamental que tenha cuidado com o código secreto, ou PIN, pois este é pessoal e intransmissível e deverá ser memorizado pelo titular. Em circunstancia alguma deve ser divulgado. Cabe ao titular do cartão manter a confidencialidade do código e impedir a utilização do cartão por terceiros. É aconselhável que, depois de memorizar o código pessoal, o titular destrua o papel no qual consta o código, ou mesmo alterá-lo. Caso queira guardar o papel do código PIN, emitido pelo banco, aconselha-se que não o faça na carteira onde tem o cartão, ou mesmo num local de fácil acesso. Em hipótese alguma, o titular do cartão de crédito, ou do cartão de débito, deverá escrever o código secreto no próprio cartão.
No Portal do Cliente Bancário são apresentadas algumas sugestões de cuidados a ter na utilização de um cartão bancário, as quais passo a citar:
• Guardar sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros
• Confirmar com regularidade que está na posse do cartão
• Quando estiver a efectuar um pagamento, nunca deve perder de vista o seu cartão e deve estar atento a que este seja passado num único equipamento
• No momento do pagamento, ao introduzir o código secreto, deve garantir que o faz nas devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros
• Ao pagar, após confirmar o valor e digitar o código secreto, não deve permitir que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida
• Deve exigir sempre um talão comprovativo da operação realizada
• Deve guardar esse talão até conferir os movimentos efectuados com o extracto que a entidade emitente lhe enviar (da conta-cartão, no caso da operação ser a crédito, da conta de depósitos, no caso da operação ser a débito)
• Deve contactar imediatamente a entidade emitente do cartão se detectar movimentos que não realizou
• Confirmar com regularidade os extractos relativos aos movimentos efectuados com o cartão e, se detectar alguma anomalia, avisar de imediato o emitente
• Ler atentamente toda a correspondência enviada pelo emitente do cartão, antes de a destruir
