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ARTIGO

Regras de IRS para os divorciados

Publicado: 2011-01-10         Tópico:

Finanças Pessoais

Regras de IRS para os divorciados

Está prevista na proposta do Orçamento de Estado para o próximo ano, novas regras no IRS, principalmente, no que toca a aumentar a carga fiscal sobre os portugueses e suas famílias. Teremos limitações às deduções, além de menos benefícios fiscais. Tal significa que quando em 2013 entregar a declaração respeitante a 2012, já estará sujeito a estas novas regras.

As deduções à colecta deixarão de ser possíveis para agregados familiares cujo escalão de rendimentos seja superior a cerca de 65 mil euros. Além disso, no que toca a despesas de saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e imóveis, terão limites máximos para o terceiro, quarto, quinto e sexto escalão de rendimentos.

Vejamos os limites para cada tipo de despesa:

  • Despesas de saúde: 832,44 euros
  • Educação: 760 euros
  • Pensão de alimentos: uma vez o IAS – Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros) por mês e por beneficiário. Anteriormente o limite era duas vezes e meia o IAS.

Este orçamento vem introduzir uma nova regra que pode ser interessante para os casais que estejam divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, e que exerçam a guarda conjunta dos seus filhos.

Para as pessoas singulares que partilhem o exercício das responsabilidades parentais dos seus descendentes, existe agora a possibilidade de beneficiarem de 50 % das deduções relacionadas com as despesas de saúde e educação dos seus dependentes. No entanto, ressalve-se que se no mesmo agregado familiar existirem dependentes relativamente aos quais não exista guarda conjunta, serão aplicados os limites gerais.

Esta nova regra vem trazer maior justiça ao regime de IRS, até porque este ano, o que aconteceu foi que a dedução da totalidade das despesas só era feita por apenas um dos progenitores.

 



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