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ARTIGO

Quem pode ser alvo de uma inspecção do Fisco?

Publicado: 2011-03-11         Tópico:

Economia e Finanças

Quem pode ser alvo de uma inspecção do Fisco?

Em primeiro lugar, saiba que o Fisco tem até 4 anos para lhe pedir contas da sua declaração de IRS, daí que seja importante guardar todas as declarações, facturas, recibos, receitas médicas, etc.

Mas afinal, qual é o critério para alguém ser chamado para uma inspecção do Fisco?

 

  • Denúncia, ou seja alguém alertar as Finanças para a falsidade das suas declarações, sendo para isso necessário uma suspeita fundamentada e que o denunciante se identifique.
  • Sorteio aleatório para uma inspecção de rotina, que visa esclarecer o conteúdo da declaração de IRS.
  • Suspeita de fraude. Existem alguns elementos na declaração que podem despertar a desconfiança das Finanças e são eles: 
  1. Despesas de saúde e/ou educação muito elevadas
  2. Entrega de declaração conjunta pela primeira vez, após um casamento ou união de facto. Esta é aliás muito comum.
  3. Aplicações com benefícios fiscais, como são o caso dos PPR.

A forma de ser avisado é mediante uma notificação que receberá na sua morada fiscal, acompanhada de uma carta de aviso com a identificação do visado e o objectivo da inspecção. Atenção à morada fiscal, certifique-se que está sempre actualizada, para não vir a ser penalizado.

Só mesmo se for avisado desta forma é que deve colaborar, e deslocar-se às Finanças, pois de outra forma, no caso dos inspectores aparecerem em sua casa sem aviso prévio e necessitarem de verificar a sua habitação pode recusar a entrada em sua casa. Aliás, só com uma decisão judicial é que o Fisco pode exigir a inspecção à casa ou outros elementos privados, como comprovativos médicos. No caso de ter sido avisado previamente da visita do Fisco e permitir o seu acesso a sua casa, saiba que o Fisco pode apreender documentos, tendo para tal que mencionar por escrito quais os documentos e a razão para os apreender.

Se as Finanças seguiram os procedimentos acima indicados, então colabore o mais rápido possível, respeitando os prazos indicados e com toda a documentação exigida.

Saiba que se não respeitar os prazos ou não colaborar de alguma forma, fica sujeito ao pagamento de uma coima entre 250 euros e 50 mil euros. 

 



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