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ARTIGO

Planos de Poupança-Reforma

Publicado: 2010-02-04         Tópico:

Poupança

Planos de Poupança-Reforma

O PPR, Plano Poupança Reforma, é criado com uma finalidade objectiva ? poupança ? e usufrui de vantagens fiscais. O PPR permite criar um complemento de reforma através de depósitos periódicos, únicos ou suplementares realizados ao longo da validade do contrato. É atractivo pelo retorno da poupança planificada e pelas deduções no IRS. Mas atenção que os benefícios fiscais variam conforme a idade. A determinação do PPR mais adequado tem de ser definida pela conjugação de vários elementos do perfil e das expectativas do investidor: a idade actual, a idade da reforma prevista, o rendimento mensal actual e previsto, o nível de poupança efectuada até ao momento, a meta de rendimento mensal na reforma e a aversão ao risco. Seja como for, existem várias alternativas financeiras. A Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, BES e BPI disponibilizam vários tipos de PPR que vão de encontro a todos os tipos de investidor: desde o mais conservador, ao mais arrojado.

O Plano Poupança Reforma pode ter algumas características atractivas como a ausência de comissões de subscrição e uma taxa anual garantida de rendimento. A saber, a taxa anual de rendimento garantido é definida no início de cada ano, sendo, no mínimo, de valor correspondente a 80% da média da taxa Euribor a 3 meses observada nos últimos 5 dias úteis do ano civil anterior, não podendo exceder o valor máximo de 4%.

Outra característica dos PPR é a possibilidade da converter as poupanças acumuladas em dinheiro, ou seja, ser reembolsado dos montantes das entregas efectuadas. Estes levantamentos estão sujeitos a um período de carência de 5 anos e circunscritos a determinadas situações, nomeadamente:

• Reforma por velhice ou por idade igual ou superior a 60 anos
• Desemprego de longa duração (superior a 12 meses)
• Incapacidade permanente para o trabalho
• Doença grave

 

Depósitos a Prazo

O Depósito a Prazo é um produto tradicional de poupança com uma taxa de juro associada que é ajustada em função do montante e do prazo do depósito. O pagamento de juros é realizado no vencimento, embora existam outras possibilidades. Para cada depósito a prazo pode escolher-se o período que melhor se adapta a cada planeamento financeiro: desde 1, 2 ou 3 meses a 1, 2 ou 3 anos a exemplo. O montante mínimo do depósito também varia: desde os 500 euros até aos 20 mil euros. As alternativas são alargadas.

Os Depósitos a Prazo garantem uma taxa de juro quando efectua levantamentos na data de vencimento dos depósitos mas sofre uma penalização, total ou parcial, nos juros, caso os levantamentos ocorram em qualquer momento antes do vencimento dos depósitos.





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