Início > Finanças Pessoais > Finanças Pessoais > IRS – Algumas dúvidas – Parte II
Pesquise no site
  Junte-se a nós no Facebook
ARTIGO

IRS – Algumas dúvidas – Parte II

Publicado: 2010-08-27         Tópico:

Finanças Pessoais

IRS – Algumas dúvidas – Parte II

 

 

 

As despesas com o crédito habitação só podem ser declaradas no caso do imóvel ser a habitação própria e permanente do contribuinte. Se está a alugar o apartamento, este não é a sua habitação própria, pelo que não o poderá declarar. Mas como senhorio que é, pode apresentar despesas de manutenção e de conservação associadas ao imóvel, como por exemplo, despesas com o IMI, pinturas, quer no exterior como no interior, equipamento de segurança do imóvel, como os alarmes, por exemplo.

 

  • O ano passado comprei umas lentes de contacto. Posso declarar como despesas de saúde?

 

Sim, as lentes de contacto, óculos, são consideradas despesas de saúde, que como já sabe são dedutíveis à colecta de IRS em 30%.

 

  • Abri uma conta em nome da minha filha, que tem 12 anos e já teve mais-valias. É necessário declarar tal valor numa declaração de IRS para a minha filha, ou incluo no meu IRS?

 

Se a sua filha tem 12 anos é menor de idade, logo é considerada sua dependente, pelo que deverá declarar esse valor no seu IRS.

 

  • Fui fazer Erasmus para Itália. Em termos de despesas em formação, como fui estudar para fora do país, posso incluir as viagens e a estadia como despesas?

 

Não. As viagens e a estadia não são abrangidas pelas despesas dedutíveis em sede de IRS. Para que as despesas de educação sejam consideradas como tal devem-se cumprir 3 condições, que são: 

- O serem devidamente comprovadas; 

- As despesas de educação constituam encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino;

- Além destes estabelecimentos de ensino terem, que fazer parte do Sistema Nacional de Educação, ou sejam reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

 

  • Os recibos verdes electrónicos são obrigatórios? É que eu ainda tenho os recibos em papel e a caderneta está praticamente cheia.

 

Só a partir de 1 de Julho de 2011 é que é obrigatória a apresentação de recibos verdes electrónicos, mas desde Dezembro de 2010 e até ao final do mês de Junho vai ter um período de experiência, chamemos-lhe um período de transição em que os recibos em papel ainda são válidos.

 

 

Só no caso de ter rendimentos da categoria B, ou seja, trabalho independente e no caso de esses rendimentos estarem sujeitos à determinação dos rendimentos com base na contabilidade é que poderá incluir o crédito automóvel para despesas.

 

IR PARA IRS – Algumas dúvidas

 



DESTAQUES

Cofidis

XTB

XTB

Banco Best