Ficha de Informação Normalizada no crédito à habitação
Publicado: 2010-01-12 Tópico:Crédito Habitação
A Ficha de Informação Normalizada no crédito habitação deverá ser assinada quer pelo cliente quer pelo banco, sendo um exemplar entregue ao primeiro. Na FIN devem constar alguns elementos, os quais, de acordo com o Banco de Portugal, são os seguintes:
• A identificação do cliente bancário (o mutuário);
• A descrição do contrato celebrado com indicação, nomeadamente, da(s) garantia(s) exigida(s);
• A taxa de juro nominal, com indicação do tipo de taxa de juro e, no caso de ser variável, da periodicidade em que ocorre a respectiva revisão (o período a que se refere o respectivo indexante) e a forma de cálculo do arredondamento desse indexante;
• A taxa anual equivalente (TAE) e o número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros;
• O montante do crédito concedido e moeda de denominação;
• A duração ou prazo do contrato;
• O número e periodicidade com que devem ser pagas as prestações;
• O montante de cada prestação, com indicação da componente de capital e de juros nela incluída;
• A indicação dos custos iniciais que o mutuário deve suportar mesmo que o contrato não venha a ser celebrado (por exemplo: custos administrativos, honorários jurídicos, avaliação do imóvel, etc.);
• A indicação de custos adicionais com a eventual subscrição de seguros;
• As modalidades de reembolso antecipado e as respectivas comissões máximas;
• O plano de amortização do empréstimo - montante de cada uma das prestações devidas durante o primeiro ano; conjunto das prestações devidas em cada um dos anos subsequentes até ao fim do prazo do empréstimo habitação; evolução do respectivo capital em dívida e os totais do capital e juros pagos para todo o prazo do empréstimo. As prestações devem sempre desagregar a parte relativa ao reembolso do capital e a parte dos juros.
• No caso dos empréstimos a taxa de juro variável, o plano de amortização deve apresentar as hipóteses das taxas de juro subirem 1 e 2 pontos percentuais;
• A indicação, se for o caso, da obrigação de abertura de uma conta bancária.
