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ARTIGO

Declarações à Segurança Social

Publicado: 2012-02-09         Tópico:

Finanças Pessoais

Declarações à Segurança Social

Foi no dia 24 de Janeiro que o Governo disponibilizou os formulários para os trabalhadores independentes fazerem os seus descontos até 15 de Fevereiro, apresentando à decoration: underline;">Segurança Social, a declaração anual do valor total da actividade, relativa ao ano civil anterior.

De acordo com o Bloco de Esquerda o prazo é muito curto e acusa o Governo de andar em caça à multa, já que se os decoration: underline;">trabalhadores independentes não fizerem os seus descontos até ao fim do prazo, arriscam-se a pagar entre 50 e 250 euros de multa.

O partido não quer acreditar que o Ministro da Solidariedade e Segurança Social tenha, de facto, lançado uma caça à multa pelo que propôs hoje, o alargamento em 30 dias do prazo para declararem as suas contribuições.

É assim, necessário que sejam declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes "ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços".

Estão de fora desta obrigação, aqueles que de acordo com o artigo 157.º do CRC, estão isentos de fazer contribuições para a Segurança Social.

Recorde-se que o Código entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2011, pelo que 2012 é o primeiro ano  em que os trabalhadores independentes têm que declarar o valor da actividade do ano passado.



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