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Crédito Pessoal – Juros descontrolados
Publicado: 2010-07-21 Tópico:Crédito Pessoal
Desde Janeiro de 2010, que o Banco de Portugal definiu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito, exactamente para limitar a banca na cobrança de juros altos no crédito ao consumo, o que significa que nenhuma instituição poderá cobrar uma taxa acima do estabelecido.
Nem sempre esta medida é respeitada, como a DECO pôde comprovar nos 154 produtos de 6 tipos de crédito diferentes, que investigou durante o ano de 2010.
Em sua defesa, os bancos afirmam que as taxas estabelecidas são “teóricas”, já que nenhum crédito é aprovado nessas condições. No entanto, tal resulta em informação errada ao consumidor, não lhe permitindo fazer uma comparação correcta dos produtos.
O relatório de supervisão do Banco de Portugal anunciado em Novembro do ano passado mostrou que 10% dos contratos são ilegais, já que ultrapassavam as taxas máximas permitidas, envolvendo 13 instituições financeiras.
Depois de detectada a ilegalidade, o banco é obrigado a corrigir a situação, mas uma vez que nesse relatório nada refere acerca de devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente, o consumidor que tenha um crédito ao consumo a decorrer deverá confirmar se a taxa está dentro dos parâmetros estabelecidos e caso contrário deverá dirigir-se ao Portal do Cliente Bancário para a devolução do que foi pago em excesso.
Os limites mais baixos aplicam-se a produtos pouco comuns e que constituem objectivos de consumo específicos, sejam eles, crédito para formação, crédito para energias renováveis, para a compra de computadores, crédito para saúde, etc.
Os limites mais altos destinam-se a produtos que têm uma maior procura e são mais fáceis de utilizar, como é o exemplo de: cartões, linhas de crédito e saldo descoberto das contas à ordem.
O Banco de Portugal definiu três categorias e oito subcategorias de créditos ao consumo, às quais correspondem limites diferentes, no entanto, estes não são cumpridos pelas instituições bancárias devido à estrutura pesada das comissões, sobretudo para prazos curtos, o preço dos seguros e as taxas elevadas.
A DECO defende que a lei da usura – esta lei que limita as TAEG’s num crédito ao consumo, estabelecendo um tecto para o preço dos financiamentos, também se deveria aplicar às taxas anunciadas nas simulações, de forma a tornar a simulação o mais próximo possível da realidade.

