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ARTIGO

Benefícios Fiscais com energias renováveis

Publicado: 2010-07-07         Tópico:

Crédito Energias Renováveis

Benefícios Fiscais com energias renováveis

Apesar das alterações anunciadas, no fundo o que se alterou foram os limites à dedução, já que a principal alteração foi deixar de se poder deduzir 50% do preço de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal.

Muitas pessoas aderiram às energias renováveis pelo ambiente mas também pelos benefícios fiscais no IRS. Algumas foram as pessoas que pediram um crédito para energias renováveis.

Quanto às energias renováveis, saiba que são dedutíveis 30% dos montantes dispendidos, até a um máximo de 803 euros, o que corresponde a um gasto total de 2.677 euros. Aqui incluem-se equipamentos de eficiência energética, assim como equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios.
Saiba quais os equipamentos que estão incluídos:

  • Painéis fotovoltaicos, assim como sistemas de controlo e armazenamento de energia
  • Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento
  • Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico
  • Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica
  • Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações
  • Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares
  • Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização

Se quer ter direito às deduções à colecta, deve ter a factura ou documento equivalente comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos, sendo obrigatório ter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
Estas deduções no IRS só as poderá fazer uma vez em cada 4 anos, de forma a evitar abusos e fazer com que esta despesa fiscal seja mais equitativamente distribuída por todos os contribuintes.

O Governo ao definir a dedução à colecta das energias renováveis tem o objectivo de estimular os contribuintes a terem despesas nestas energias, pois além de os próprios contribuintes terem retorno financeiro a longo prazo, também serve para reduzir a factura energética do país, fazendo com que os contribuintes se transformem em pequenos produtores de energia, diminuindo a nossa dependência.



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